31ª Sessão Ordinária
 
segunda, 18 de setembro de 2017

Justificando a ausência dos Vereadores Osvaldo herpich e Genuir Veronesse, no dia 18 de Setembro, com a presença da Vereadora Erondina Martinello e  os demais Vereadores, o Presidente, Jovandir Tessaro (GUEGO), deu-se então início à sessão às 19:00 H, onde o Vereador Valsir Copelli fez uma oração para dar início aos trabalhos, em seguida foi feito a leitura da Ata da Sessão Ordinária anterior, nada havendo em contrário, foi aprovada por todos os Vereadores. Nas correspondências foi apresentado os Projetos de Lei 51 e 52/2017, de autoria do Executivo Municipal.

Para a ordem do dia do Grande Expediente, não teve matérias.

 

Para a Ordem do Dia de Autoria do Executivo Municipal o Projeto de Lei Complementar 02/2017 em Segunda votação que tem como sumula: Altera dispositivo do anexo III da Lei nº 002/2009 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. O Vereador Odinei Rebonatto solicitou vistas ao projeto e foi aprovado por todos os presentes o pedido.

O Projeto de Lei Complementar 04/2017 de Autoria do Executivo Municipal em segunda votação que tem como sumula: Institui a nota fiscal eletrônica de serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços no município de São Jorge D`Oeste e dá outras providências, em votação ao projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.

 O Projeto de Lei 48/2017 de Autoria do Executivo Municipal em Segunda votação que tem como sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a substituir área cedida à associação dos Motoristas de São Jorge D´Oeste PR, e dá outras providências. Em votação ao projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.

O Projeto de Lei 49/2017 de Autoria do Executivo Municipal em Primeira votação que tem como sumula: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e ou licença para uso do solo e para o tráfego de veículos em vias públicas, a outorga e o uso das águas, a queima de gases na atmosfera, a vedação da concessão de anuência de água com a finalidade de exploração e/ou explotação dos gases e óleos não convencionais (gás de xisto, gás metano carbonífero e outros) pelos métodos de fratura hidráulica - e refraturamento hidráulico - na esfera da competência municipal, bem como proíbe a instalação, reforma ou operação de atividades, serviços, empreendimentos e obras de produção, comercialização, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação, destinação final ou temporária de resíduos, ou quaisquer outros produtos usados para o fraturamento ou refraturamento hidráulico, componentes e afins, gás metano carbonífero e similares, metais pesados e radioativos, em todo o território do Município de São Jorge D´Oeste, no Estado do Paraná, estabelece penalidades e dá outras providências. Em votação ao projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.

 E no final da Ordem do Dia o   Projeto de Lei 50/2017 de Autoria do Executivo Municipal em Primeira votação que tem como sumula: Altera a Lei Municipal nº 679/2014 que institui o programa ¨TERRA FÉRTIL¨ com a redação da pela Lei nº 788/2017, e dá outras providências. Em votação ao projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.

 Após as explicações finais dos vereadores o Presidente Jovandir Tessaro, agradece a todos que se fizeram presentes, e encerra a sessão.

Fonte: CMSJO
 
 
 
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