Decreto nº 2589/2017
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de São Jorge D’Oeste, e dá outras providências.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando o feriado de aniversário do município no dia 23 de novembro de 2017. DECRETA:
Art. 1º. Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no dia 24 de novembro de 2017, voltando suas atividades normais no dia 27 de novembro de 2017.
Parágrafo Único – Nos serviços essenciais, deverá haver escalas de plantões, para que não prejudique o atendimento aos munícipes de São Jorge D’Oeste.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, 54º ano de emancipação.
Gilmar Paixão - Prefeito