PONTO FACULTATIVO
 
terça, 24 de abril de 2018
Ponto Facultativo 30/04/2018

Decreto nº 2665/2018

 

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, e dá outras providências.

 

 Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, - DECRETA:

Art. 1º. Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no dia 30 de abril de 2018, voltando suas atividades normais no dia 02 de maio de 2018. Parágrafo Único – Nos serviços essenciais, deverá haver escalas de plantões, para que não prejudique o atendimento aos munícipes de São Jorge D’Oeste.

Art. 2º. Revogam-se as Disposições em contrário.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste – Pr., aos dezoito dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito (2.018), 55º ano de emancipação.

Gilmar Paixão

Prefeito

Fonte: PMSJO
 
 
 
Rua Concórdia, 428 - Centro
administracao@camarasjo.pr.gov.br
85575-000 - São Jorge D'Oeste - Paraná
(46)3534-1072
2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Grupo Mar Virtual