Decreto nº 2906 /2019
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, e dá outras providências.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no dia 22 de abril de 2019, voltando suas atividades normais no dia 24 de abril de 2019.
Parágrafo Único – Nos serviços essenciais, deverá haver escalas de plantões, para que não prejudique o atendimento aos munícipes de São Jorge D’Oeste.
Art. 2º. Revogam-se as Disposições em contrário.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, 56º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito