Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de São Jorge D’Oeste, e dá outras providências.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, nos dias 04, 05, 06 de março de 2019, voltando suas atividades normais a partir das 13h30min horas do dia 06 de março de 2019.
Parágrafo Único – Nos serviços essenciais deverá haver escalas de plantões, para que não prejudique o atendimento aos munícipes de São Jorge D’Oeste.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, 56º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito