Comissões
 
 
Legislação, Justiça e Redação
Art. 57. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
Vereador Função
Adir Antonio Marafon Presidente
Soeli Stermer Secretário
Moacir Antônio da Costa e Silva Relator
Finanças e Orçamentos
Art. 58. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: I – diretrizes orçamentárias; II - proposta orçamentária e o plano plurianual; III - matéria tributária; IV - abertura de créditos, empréstimos públicos; V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; VI - proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal; VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Vereador Função
Moacir Antônio da Costa e Silva Presidente
Claudinei Cordeiro Secretário
Anderson Luiz Dierings Relator
Obras, Ser. Púb. Agro. Com. e Turismo
Art. 59. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias: I – código de obras e código de posturas; II – plano diretor e de desenvolvimento integrado; III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município; IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais; V - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
Vereador Função
Valdir Antonio Martendal Presidente
Odinei José Rebonatto Secretário
Adir Antonio Marafon Relator
Educação, Saúde e Assistência Social
Art. 60. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: I - assuntos educacionais, artísticos e desportivos; II - concessão de bolsas de estudo; III - patrimônio histórico; IV – saúde pública e saneamento básico; V - assistência social e previdenciária em geral. VI - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social; VII - implantação de centros comunitários sob auspício oficial; VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
Vereador Função
Anderson Luiz Dierings Presidente
Santolino Ferreira Secretário
Valdir Antonio Martendal Relator
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(46)3534-1072
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