Câmara de Vereadores adota medidas de prevenção do coronavírus e suspende atividades.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D`Oeste divulgou, na manhã desta sexta-feira (20), medidas protetivas para reduzir a proliferação do coronavírus, no Município.
Entre as determinações, a suspensão foi determinada para proteger vereadores, funcionários, estagiários, terceirizados e cidadãos.
ATO DA MESA Nº 01/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 25, I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus(COVID-19), classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus e o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.301, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal n° 3069/2020, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto e adoção das medidas imediatas visando a prevenção da propagação do vírus, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
R E S O L V E:
Art. 1° Este Ato de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Legislativo Municipal e Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste – PR.
Art 2° Ficam suspensos temporariamente o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e as atividades do Legislativo Municipal, pelo prazo de 15(quinze) dias.
Art. 3º. Durante o período previsto no Art. 2º, ficam suspensos todos os prazos regimentais das proposições legislativas.
Art. 4° Excepcionalmente, durante o período previsto no art. 2º, o Legislativo Municipal somente deliberará sobre matérias urgentes ou de interesse público relevante, mediante convocação de Sessão Extraordinária.
Parágrafo único. As matérias objetos da pauta das sessões extraordinárias, para o devido conhecimento público, serão publicadas no sítio virtual da Câmara Municipal, sendo dispensada a leitura prévia em Plenário.
Art. 5º Para manutenção dos serviços essenciais à administração da Câmara de Vereadores, fica instituído o regime de teletrabalho aos servidores responsáveis pela adminstração, devendo estes desempenharem suas funções remotamente para manutenção dos serviços essenciais à administração.
§ 1º Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas da Câmara de Vereadores.
§ 2° Será responsabilizado o servidor que for omisso, negligente ou desidioso, no desempenho de suas obrigações impostas pelo regime de trabalho diferenciado.
§ 3º Aos servidores que não desempenhem atividade essencial à administração da Câmara de Vereadores, poderão ficar afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração.
Art. 6° Os registros biométricos ficam suspensos durante o periodo previsto no artigo 2º.
Art. 7º Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de São Jorge D’Oeste - PR, em todo territorio nacional ou no exterior.
Art. 8º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
Art. 9º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
Art. 10º O cidadão que necessitar entrar em contato com a administração da Câmara de Vereadores poderá fazê-lo através do endereço eletrônico camara@camarasjo.pr.gov.br ou numeros de telefones que serão afixados na porta da Câmara de Vereadores.
Art. 11 As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 15(quinze) dias contados a partir desta data, podendo este prazo ser suspenso ou prorrogado por decisão da Presidência.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2020.
Odinei José Rebonatto Sandro Marcio Pagnussat
Presidente Vice-Presidente
Jovandir Tessaro Osvaldo Ernesto Herpich
1º Secretário 2º Secretário