O Decreto nº 07/2021 regulamenta o horário e ponto facultativo da Câmara Municipal das 7h às 13h neste período.
 
terça, 07 de dezembro de 2021
Câmara Municipal decreta horário temporário de funcionamento e recesso em razão do Natal e Ano Novo

A Câmara Municipal de São Jorge d’Oeste funcionará em horário especial partir desta segunda-feira (06) até o dia 31 de janeiro de 2022 em função das comemorações do Natal e Ano Novo.

O Decreto nº 07/2021 regulamenta o horário e ponto facultativo da Câmara Municipal das 7h às 13h neste período.

A partir de fevereiro o horário de funcionamento e expediente voltará ao normal (de segunda a sexta-feira das 07h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15).

Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Legislativo e se apresentar imediatamente se convocados para o serviço.

Serão afixadas na porta da Câmara informações ao público contendo o número de telefone e e-mail para contato caso algum cidadão precise de atendimento, informações ou protocolo de documento.

O período de recesso será compensando pelos servidores durante o ano de 2022, conforme banco de horas.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São Jorge d'Oeste
 
 
 
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