Segue abaixo o Decreto:
DECRETO nº 05/2024
Disciplina o horário temporário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste e período de recesso em razão de Natal e Ano Novo.
Gerson Sidnei Koch, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste - PR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos XII e XV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, temporariamente, o horário de expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, entre os dias 05 de novembro de 2024 ao dia 22 de dezembro de 2024, que passa a ser das 07h00m às 13h:00m, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Primeiro - Nos dias das Sessões Ordinárias (segunda-feira), observado o horário de funcionamento do caput, a Câmara de Vereadores deverá ser aberta a partir das 18h:00min, até o encerramento da Sessão.
Parágrafo Segundo – O presente horário de expediente poderá ser revisto a qualquer momento, a critério da Administração da Câmara de Vereadores, sempre levando em consideração o interesse público.
Art. 2º - Fica estabelecido recesso na Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste – PR, no período de 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo.
Parágrafo Único - Deverá ser afixado na porta da Câmara de Vereadores, e publicado no site, informação ao público, contendo número de telefone e e-mail para contado, caso algum cidadão necessite de informações, protocolo de documento ou atendimento durante o período de recesso.
Art. 3º - Em caso de convocação de Sessão Extraordinária fora do horário de expediente descrito no art. 1º, ou durante o período de recesso previsto no art. 2º, a Câmara deverá ser aberta com 30(trinta) minutos de antecedência do horário previsto para Sessão, devendo comparecerem os servidores responsáveis pela condução da sessão.
Art. 4° - Os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados ao cumprimento do horário previsto no Art. 1º, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho em turno único e a carga horária de cada cargo, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias, no caso de convocação para trabalho em horário diferenciado, em razão de sessões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo Primeiro - Em razão da alteração de horário de funcionamento de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a inalterabilidade salarial, seja para menor, em caso de redução de jornada, seja para maior em caso de retorno à jornada de trabalho anterior.
Parágrafo Segundo - O período de recesso deverá ser compensado pelos servidores durante o ano de 2025, conforme banco de horas, previsto na Portaria nº 10/2019.
Art. 5º - Após o período previsto no Art. 1º o horário de funcionamento e expediente será o previsto no Decreto nº 01/2019.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data de 05 de novembro de 2024.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro.
AGENDA DA CÂMARA