CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS VEREADORES ELEITOS PARA GESTÃO 2025/2028 E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE – PR, PARA O 1º BIÊNIO DE 2025/2026
GERSON SIDNEI KOCH, Presidente da Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste – PR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, resolve CONVOCAR os Vereadores Eleitos para a gestão 2025/2028, do Município de São Jorge D’Oeste – PR, para a POSSE e ELEIÇÃO da Mesa Diretora, 1º biênio 2025/2026.
DATA E LOCAL DA POSSE/ ELEIÇÃO: A Sessão de Instalação e Posse a ser realizada no dia 01 de Janeiro do ano de 2025, às 09:00 horas (art. 6º do Regimento Interno), na sala das Sessões da Câmara Municipal, para tomarem posse de seus cargos, devendo estarem munidos de declaração de bens escrita, obrigatória para posse e participarem da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o 1º biênio de 2025/2026, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA: Comunicamos aos senhores Vereadores que, para a eleição da mesa deverão realizar a inscrição de chapas, que concorrerão à eleição e deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até o dia 13 de dezembro de 2024, ou seja, 5 (cinco) dias úteis antes da eleição, considerando que, de acordo com o Decreto 05/2024, a Câmara estará em recesso a partir do dia 23/12/2024. Conforme o contido no §1º, do artigo 13 do Regimento Interno, os interessados deverão inscrever-se através de requerimento, o qual deverá constar os cargos previstos no Regimento Interno PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO, bem como, o nome e assinatura legível dos respectivos membros. A chapa deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara Municipal. O referido servidor deverá registrar dia e horário do recebimento do pedido e encaminhar imediatamente para a Presidência, após observadas as formalidades, possa deferir o requerimento de registro de Chapa. É vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa, como forma de garantir tratamento isonômico entre vereadores. Sendo que de acordo com o § 2º, do artigo 13 do Regimento Interno, mesmo no caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra.
DISPOSIÇÕES FINAIS: De acordo com o art. 17 do Regimento Interno, será considerada eleita a chapa mais votada, sendo que em caso de empate, será vencedora a chapa que tiver o candidato ao cargo de presidente mais votado nas últimas eleições. No mais, com relação à eleição da Mesa, deverão ser observadas as regras contidas no Regimento Interno.
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