A Câmara de Vereadores aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo exercício em duas sessões extraordinárias realizadas na última terça-feira, dia 28.
Oque é LDO lei de Diretrizes orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de um município, estado ou país. Ela define as prioridades e objetivos da administração pública para o próximo exercício financeiro e serve como base para a elaboração do orçamento anual.
A LDO geralmente inclui informações como:
- Objetivos e prioridades da administração pública
- Metas de resultado fiscal
- Limites de gastos e despesas
- Diretrizes para a elaboração do orçamento anual
- Critérios para a alocação de recursos
A LDO é importante porque ajuda a garantir que o orçamento seja elaborado de forma coerente com as prioridades e objetivos da administração pública, além de promover a transparência e a responsabilidade fiscal.
Além disso, a Câmara realizou a 37ª sessão ordinária, que começou às 19:00 hrs com a Presidente da casa, Rosi Lotti, fazendo a abertura e solicitando ao vereador Valdir Martendal para iniciar com uma oração.
Após o primeiro secretário, Adir Marafon, apresentar as correspondências e proposições enviadas ao poder legislativo, a presidente passou à ordem do dia. Foram discutidos e votados os seguintes projetos:
- Projetos em segunda votação:
- Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece importâncias consideradas como débitos de pequeno valor e autoriza o município a não ajuizar débitos de pequeno valor.
- Projetos em primeira votação:
- Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Município de São Jorge D’Oeste PR a receber, em doação, sem qualquer ônus ao erário, o Anteprojeto de Acesso e Obra de Arte Especial (OAE) sobre o Rio Chopim.
- Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
- Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de São Jorge D’Oeste.
- Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.150/2024, visando sanar incongruências em permutas, entre a legislação municipal e a realidade regional.A referida alteração se faz necessária em razão da atualização Registral ocorrida após a publicação da lei, época da aprovação da norma, os imóveis de propriedade do município estavam ainda reunidos sob a matrícula nº 3.936 do cartório de Registro imóveis de São João/PR.No entanto, posteriormente foram realizados os desmembramentos dos referidos lotes, gerando novas matrículas individualizadas.
Após a ordem do dia, a presidente passou às considerações finais, que contaram com a participação de todos os vereadores. Não havendo mais nada a ser discutido, a presidente agradeceu aos presentes e encerrou a sessão às 20:00 hrs convocando todos os vereadores para a abertura das 12ª e 13ª sessões extraordinárias.