Sobre o Vereador
 

Padreco

Nome: Edson Ribeiro

Partido: PSD - Partido Social Democrático
Profissão: Servidor Público
Telefone: (46) 9917-2325
Email: Clique aqui...

Sobre

Data e Local de Nascimento:
21/06/1969 - Pato Branco/PR

Filhos:
Laleska Ribeiro e João Pedro Ribeiro

Filiação:
João e Salete Ribeiro

Formação
Superior

"É preciso fazer a diferença! Fé, coragem e felicidade!"

Legislaturas

Décima Segunda Legislatura (2013/2016)

Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

Participações na Mesa Diretora

Presidente da Mesa Diretora no ano de 2010 durante a Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

1º Secretário da Mesa Diretora no ano de 2009 durante a Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

1º Vice-Presidente da Mesa Diretora no ano de 2013 durante a Décima Segunda Legislatura (2013/2016)

1º Secretário da Mesa Diretora no ano de 2015 durante a Décima Segunda Legislatura (2013/2016)

1º Secretário da Mesa Diretora no ano de 2016 durante a Décima Segunda Legislatura (2013/2016)

Proposições Feitas Pelo Vereador(a)

Indicações

15/08/2016
Incentivo ao ciclismo,projeto pedalar faz a diferença.
15/08/2016
Formação de núcleos da defesa civil no Município.
19/04/2016
Moção de Aplauso ao 2º Sargento ILÓI VICENTE DALBOSCO.
18/04/2016
Instalação de bancos na praça Santos Dumont.
11/04/2016
adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde.
Ver Todas as Indicações

Requerimentos

14/02/2014
Criação de uma comissão temporária especial
27/02/2012
Requeremos a Vossa Excelência, com base no artigo 143 e seguintes do Regimento Interno, conjugando com o inciso V, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 da Constituição Federal, ouvido o Plenário na forma regimental e aprovado pelo mesmo, se oficie a Senhora Prefeita Municipal, solicitando as seguintes informações e documentos abaixo especificados, devendo o mesmo ser enviado para o Legislativo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento
27/02/2012
Requeremos a Vossa Excelência, com base no artigo 143 e seguintes do Regimento Interno, conjugando com o inciso V, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 da Constituição Federal, ouvido o Plenário na forma regimental e aprovado pelo mesmo, se oficie a Senhora Prefeita Municipal, solicitando as seguintes informações e documentos abaixo especificados, devendo o mesmo ser enviado para o Legislativo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2012
Requeremos a Vossa Excelência, com base no artigo 143 e seguintes do Regimento Interno, conjugando com o inciso V, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 da Constituição Federal, ouvido o Plenário na forma regimental e aprovado pelo mesmo, se oficie a Senhora Prefeita Municipal, solicitando as seguintes informações e documentos abaixo especificados, devendo o mesmo ser enviado para o Legislativo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.
27/06/2011
Os vereadores que a presente subscrevem vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência senhora Prefeita Municipal, considerando o relevante aumento da receita mensal do município de São Jorge D` Oeste, conseqüência do montante que estava bloqueado judicialmente e agora está disponível aos cofres públicos gerando divisas e possibilitando ao governo municipal efetuar investimentos e melhorias, no que for necessário e em prol do município:

Que seja reformada ou reconstruída a ponte próxima a Igreja Nossa Senhora Aparecida na Comunidade de São Geraldo e construído o calçamento que liga São Geraldo a BR 281, próximo a Pedreira Zotti.
Ver Todos os Requerimentos

Projetos de Lei

14/12/2016
Concede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D´Oeste e dá outras providências.
17/06/2016
Dispõe e fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá outras providências.
17/06/2016
Dispõe e fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, para a Gestão de 2017 a 2020, e dá outras providências.
13/06/2016
Fica autorizado o Legislativo Municipal a efetuar repasse de valores do Fundo Especial da Câmara de Vereadores - FEC- criado pela Lei Municipal Nº 289/2009, ao Executivo Municipal.
14/12/2015
Concede reposição e aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D´Oeste e dá outras providências.
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Rua Concórdia, 428 - Centro
administracao@camarasjo.pr.gov.br
85575-000 - São Jorge D'Oeste - Paraná
(46)3534-1072
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