terça, 13 de outubro de 2015
Levantamento Patrimonial
A Câmara de Vereadores, vem através da presente comunica a todos os Sanjorgenses que, em cumprimento a determinação legal e, em especial, as exigências do Tribunal de Contas do Estado, está realizando o levantamento de todo o seu patrimônio, trabalho este que está sendo realizado pela empresa GH CALEGARI CONSULTORIA PUBLICA E PATRIMONIAL- EIRELI- ME, inscrita no CNPJ nº 22.129.751/0001-45, contratada através da Dispensa de Licitação nº 015/2015, a qual foi contratada com esta finalidade e está realizando o levantamento de dos bens “in loco”, de acordo com as exigências legais, cumprindo todas as normas aplicáveis para o levantamento e descrição do patrimônio.
De acordo com determinação legal, todos os Município do Brasil devem realizar o levantamento do patrimônio, sendo que no Paraná a fiscalização será realizada pelo Tribunal de Contas, devendo todos os Municípios se adequar as exigências do Tribunal e demais Leis que se aplicam no caso de patrimônio.
Assim, a Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste, cumprido as exigência, é uma das primeiras Casas de Leis no Estado a realizar este trabalho, realizando o mesmo através de empresa especializada no ramo para que sejam cumpridas todas as normas, pois não basta um simples levantamento de bens com a afixação de plaquetas patrimoniais, é necessário o levantamento e a catalogação contendo, principalmente, código contábil, código de empenho, código de localização, nº de tombamento, descrição completa do bem, cor, marca, estado de conservação, três avaliações, a que secretaria pertence, sua localização e sala, visando a perfeita organização e identificação de cada bem de forma padronizada, sendo o fornecimento de plaquetas patrimoniais com numeração sequencial e código de barras pela contratada, bem como sua reformulação e readequação e implantação do sistema de controle, visando à perfeita organização de acordo com as exigências da Lei Federal nº 4.320/64 que trata da obrigatoriedade do Levantamento Patrimonial de todos os municípios brasileiros, Lei Complementar nº 101/2000, instruções dos TCE/PR e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.
Após concluídos os trabalhos de inventário dos bens, todas as informações serão lançadas no programa de patrimônio do Tribunal de Contas, prestando conta de todos os bens pertencentes a Câmara de Vereadores, cumprindo as exigências do principal órgão fiscalizador da Câmara que é o Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Assessoria.
 
 
 
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