No dia 2 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, vetou o reposição inflacionária ao funcionalismo público no território nacional, após decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram o reajuste de salários dos servidores.
A proibição da reposição vale para todos os setores da União, Estados e Municípios durante o período de calamidade pública previsto em decreto para o dia 31 de dezembro de 2021.
Diante da decisão de veto, os vereadores de São Jorge d’Oeste se reuniram com o advogado responsável pelo Departamento Jurídico na manhã de ontem (31) no plenário da Câmara Municipal para estudarem alternativas sobre a possível suspensão ou revogação da lei de reposição inflacionária.
Os parlamentares também se reuniram na sequência com a prefeita Leila da Rocha (PSC) e com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, João Paulo Moreira.
Dedicados em encontrar a melhor alternativa diante da decisão judicial, o assunto foi debatido em plenário em duas sessões extraordinárias realizadas ainda ontem, onde foi decidido por unanimidade suspender a lei até uma nova decisão do Supremo acerca do assunto.
Baseada na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, os vereadores entenderam que a melhor alternativa é a suspensão dos efeitos da lei municipal nº 966/2020 em vez de revogação, assim os servidores deixam de receber o acréscimo a partir deste mês, mas os valores da reposição serão depositados em juízo. Caso a decisão do STF para 2022 seja favorável ao reajuste os servidores receberão de forma retroativa.
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