A Câmara Municipal de São Jorge D’Oeste vem a público esclarecer informações incorretas que estão circulando nas redes sociais e em grupos de mensagens a respeito do Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2025.
Ao contrário do que foi divulgado, não se trata de “aumento de salários” ou “farra com dinheiro público”, mas sim de uma adequação da carga horária e da remuneração proporcional de alguns cargos efetivos e comissionados da Câmara, de acordo com as reais atribuições desempenhadas e a responsabilidade técnica exigida em cada função.
O que o projeto realmente propõe:
O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 449/2010 e prevê:
• Adequação da carga horária semanal de cargos como Advogado, Contador, Assessor da Mesa Diretora e Assessor de Imprensa, ajustando a jornada para a realidade efetiva de trabalho já praticada;
• Atualização proporcional dos vencimentos básicos em função da nova carga horária, de modo a corrigir distorções existentes;
• Instituição do registro de ponto eletrônico ou manual, garantindo maior transparência e controle da frequência de todos os servidores da Câmara.
Por que a mudança é necessária:
Atualmente, alguns cargos possuem carga horária legal de 20h semanais, mas na prática seus titulares já cumprem jornada superior, incluindo acompanhamento de sessões noturnas, reuniões de comissões e demandas administrativas além do expediente da manhã.
• No caso dos advogados da Câmara, as atribuições incluem elaboração de pareceres jurídicos, acompanhamento legislativo e assessoramento constante às comissões e aos vereadores, o que exige dedicação integral.
• Já os contadores e auxiliares financeiros são responsáveis pela contabilidade pública, folha de pagamento, licitações e cumprimento rigoroso das normas do Tribunal de Contas, funções que não comportam carga horária reduzida.
• A assessoria de imprensa responde pela transmissão das sessões, comunicação institucional e aproximação da Câmara com a sociedade, atividades que igualmente demandam tempo integral e especialização.
Portanto, a adequação busca reconhecer o trabalho já realizado e garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência no uso dos recursos públicos, da mesma forma que vai ao encontro a tantos outros Projetos de Lei já analisados e aprovados por esta Câmara de Vereadores, como é exemplo o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal nº. 16/2025 que alterou a Lei Municipal nº. 1.101/2023 que trata sobre o Plano de Cargos e Salários do Executivo do Município de São Jorge D’Oeste – PR, o projeto dos "administrativos da prefeitura".
Sobre os números divulgados:
A tabela que circulou em redes sociais apresenta valores distorcidos e interpretações incorretas. O projeto não cria novos cargos nem concede reajustes desproporcionais. Ele apenas corrige a carga horária de quem já exerce jornada maior do que a prevista em lei, ajustando a remuneração de forma proporcional e transparente.
Além disso, a obrigatoriedade de registro de ponto trará mais controle e fiscalização sobre a presença e produtividade dos servidores, em consonância com os princípios da moralidade, eficiência e economicidade da Administração Pública.
Conclusão:
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. O Projeto de Lei nº 08/2025 não representa privilégio ou aumento abusivo, mas sim adequação técnica e legal necessária para o bom funcionamento do Legislativo.
Reforçamos que as portas desta Casa estão abertas para que todo cidadão possa acompanhar, presencialmente ou pelos canais oficiais, a tramitação do projeto e demais matérias em votação, bem como de todo trabalho realizado internamente, para real comprovação do uso do conhecimento e do trabalho dos servidores.
São Jorge D’Oeste, 26 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D’Oeste.
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