-Vereador Anderson Dierings Tem Projeto de Lei de Sua Autoria Sancionado Pelo Prefeito Gelson Coelho
 
quarta, 15 de outubro de 2025

O Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 07/2025, de autoria do Vereador Anderson Luiz Dierings, foi aprovado por todos os vereadores e sancionado pelo Prefeito Gelson Coelho, tornando-se lei no município de São Jorge D'Oeste. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos ônibus, micro-ônibus, vans e similares da frota própria e terceirizados utilizados no transporte de pessoas no município.

-Objetivo do Projeto:

O objetivo do projeto é dar mais segurança para os usuários do transporte público do município, incluindo alunos da rede municipal e pacientes que são transportados diariamente para consultas, tratamentos e exames. A lei obriga tanto a frota do município a se adequar quanto os terceirizados que prestam serviços para a prefeitura por meio de contratos licitatórios.

-Lei nº 1.202/2025:

A lei estabelece que as empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços de transporte de pessoas, bem como a frota própria municipal utilizada para esse fim, são obrigadas a instalar câmeras de monitoramento em todos os veículos destinados ao transporte de passageiros.

-Disposições da Lei:

- As câmeras deverão ser instaladas em dois pontos estratégicos dos veículos:

- Uma na parte dianteira, voltada para o condutor e entrada dos passageiros;

- Outra na parte traseira, com visão abrangente do interior do ônibus.

- Em caso de vans e similares, poderá ser instalada apenas uma câmera de monitoramento.

- As imagens captadas deverão ter qualidade suficiente para permitir a identificação dos passageiros e do condutor.

- A guarda e a conservação das imagens captadas e armazenadas nos equipamentos instalados serão de responsabilidade das empresas contratadas, no caso de veículos terceirizados, e do Município, por meio do setor competente, no caso da frota própria.

-Responsabilidades e Penalidades:

- As empresas contratadas serão responsáveis por manter as imagens armazenadas, no mínimo, até o encerramento do contrato ou até a conclusão da apuração dos fatos.

- As imagens deverão ser disponibilizadas ao Poder Público Municipal mediante solicitação formal e justificada.

- O não cumprimento do disposto na lei sujeitará as empresas contratadas às penalidades previstas no contrato administrativo e, quando cabível, à rescisão contratual por descumprimento de cláusulas de segurança.

-Vigência da Lei:

A lei entra em vigor na data de sua publicação. As despesas decorrentes da instalação das câmeras de monitoramento correrão por conta das empresas contratadas, nos veículos terceirizados, e do Município, no caso da frota própria, observada a legislação orçamentária.

Fonte: Rodrigo Dalmolin Assessoria de imprensa
 
 
 
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