Tipo: | Indicações |
Numero/Ano: | 005/2010 |
Data: | 11/05/2010 |
Súmula: | Indicação ao Executivo e Secretaria de Educação que DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NUTRICIONISTA NO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D´OESTE - PR Indicação de Projeto A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D´OESTE DECRETA: Art.1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do município. Art. 2º - A função do nutricionista dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças. Art.3° - O profissional de nutrição deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionista. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D´OESTE, 10 de maio de 2010. Mesa Diretora: Edson Ribeiro- Padreco Alfeu caranhatto Jair Noqueira Valsir Copélli JUSTIFICATIVA O projeto de Lei ora apresentado visa incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do município. A função do referido profissional dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças. A finalidade maior do projeto de lei é fornecer informações e conscientizar os alunos a respeito de uma alimentação saudável, com vistas à promoção da saúde e prevenção de doenças. A Constituição Federal de 1988, Lei maior do País, em seu art.196, dispõe: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. É de pleno conhecimento que a escola desempenha um papel fundamental na formação de qualquer ser humano, tanto cultural quanto intelectualmente, além de interferir positivamente na construção do caráter e dos valores éticos que levam à constituição da cidadania. Sendo assim, é um lugar propício para desenvolver um trabalho de conscientização envolvendo professores, pais e alunos a respeito de uma alimentação adequada e saudável. Daí, a importância do nutricionista na escola. No Paraná,existe já uma lei aprovada,a Lei nº 556/09 que obriga que todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Paraná tenham nutricionistas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação desta proposição. |
Texto: | Leia o texto na integra |
Status: | Aprovado |
Autor(es): |
Alfeu CaranhatoEdson RibeiroNadir DaneluzOdinei RebonattoValsir Luiz Copelli |
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