Sobre o Vereador
 

Alfeu

Nome: Alfeu Caranhato

Partido: PP - Partido Progressista
Profissão: Servidor Público
Telefone:
Email: Clique aqui...

Sobre

Legislaturas

Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

Participações na Mesa Diretora

1º Vice-Presidente da Mesa Diretora no ano de 2010 durante a Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

Presidente da Mesa Diretora no ano de 2011 durante a Décima Primeira Legislatura (2009/2012)

Proposições Feitas Pelo Vereador(a)

Indicações

23/05/2011
Os vereadores que a presente subscreve, mui respeitosamente aqui fazendo se representar na pessoa de cada munícipe, vem indicar a Vossa Excelência a possibilidade de destinar parte dos recursos oriundos do ICMS da energia gerada pela Usina de Salto Osório, num projeto de repovoamento de peixes qual será destinado no reservatório da Usina de Salto Osório, conhecido como (Lagos do Iguaçu).
23/05/2011
Os vereadores que a presente subscreve, mui respeitosamente, solicitam de Vossa Excelência que encaminhe para essa casa de leis, projeto de lei que torna os Lagos do Iguaçu área de turismo do nosso município.
23/05/2011
Os vereadores que a presente subscreve, mui respeitosamente, solicitam de Vossa Excelência a possibilidade de efetuar a abertura da Rua Campos Novos, acima das residências do Deon, e do Phorn.
11/05/2010
Indicação ao Executivo e Secretaria de Educação que
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NUTRICIONISTA NO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D´OESTE - PR


Indicação de Projeto

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D´OESTE DECRETA:

Art.1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do município.

Art. 2º - A função do nutricionista dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças.

Art.3° - O profissional de nutrição deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionista.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D´OESTE, 10 de maio de 2010.

Mesa Diretora:
Edson Ribeiro- Padreco
Alfeu caranhatto
Jair Noqueira
Valsir Copélli



JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei ora apresentado visa incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do município. A função do referido profissional dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças.

A finalidade maior do projeto de lei é fornecer informações e conscientizar os alunos a respeito de uma alimentação saudável, com vistas à promoção da saúde e prevenção de doenças.

A Constituição Federal de 1988, Lei maior do País, em seu art.196, dispõe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.
É de pleno conhecimento que a escola desempenha um papel fundamental na formação de qualquer ser humano, tanto cultural quanto intelectualmente, além de interferir positivamente na construção do caráter e dos valores éticos que levam à constituição da cidadania.
Sendo assim, é um lugar propício para desenvolver um trabalho de conscientização envolvendo professores, pais e alunos a respeito de uma alimentação adequada e saudável. Daí, a importância do nutricionista na escola.
No Paraná,existe já uma lei aprovada,a Lei nº 556/09 que obriga que todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Paraná tenham nutricionistas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação desta proposição.
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Requerimentos

15/08/2011
Odinei Rebonatto, Alfeu Caranhato, Nadir Daneluz e Valsir Copelli vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na 11ª legislatura do Município de
São Jorge D`Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o plenário e aprovado pelo mesmo, requer a Vossa Excelência:
15/08/2011
Odinei Rebonatto, Alfeu Caranhato, Jair Nogueira, Nadir Daneluz e Valsir
Copelli vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na 11ª legislatura do
Município de São Jorge D`Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o plenário e aprovado pelo mesmo, requer a Vossa Excelência:
21/02/2011
Valsir Copelli, Odinei Rebonatto, Alfeu Caranhato, Jair Nogueira e Nadir
Daneluz vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na 11ª legislatura do
Município de São Jorge D`Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o plenário e aprovado pelo mesmo, requer a Vossa Excelência:
15/12/2010



REQUERIMENTO: N º 60/2010




SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES;




Alfeu Caranhato, Odinei Rebonatto, Valsir Copelli e Nadir Daneluz vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na 11ª legislatura do Município de São Jorge D`Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o plenário e aprovado pelo mesmo, requer a Vossa Excelência:



A Senhora Prefeita Municipal, a possibilidade de intervir junto a Secretaria de obras para que seja retirada terra na lateral da construção da sede do Circulo Italiano localizada na Linha Nossa Senhora dos Pobres.


Justificativa: a solicitação se faz necessária devido ao risco que a construção está sofrendo se não for retirada essa terra, salientamos ainda que a terra pode ser usada na pavimentação do calçamento que está sendo feita ligando a cidade a comunidade de Linha Nossa Senhora dos Pobres. Lembramos ainda que o círculo italiano é uma entidade que já foi tornada de utilidade pública e que muito faz para cultivar e manter a tradição italiana em nosso município.

Nestes Termos
Pede Deferimento



Sala das sessões da Câmara Municipal de São Jorge D` Oeste, em 30/11/2010
22/02/2010
R E Q U E R I M E N T O - N º 07/2010

Senhor Presidente:

Requeremos a V. Excelência, com base no artigo 143 e seguintes do Regimento Interno, conjugando com o inciso V, do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 da Constituição Federal, ouvido o Plenário na forma regimental e aprovado pelo mesmo, se oficie a Senhora Prefeita Municipal, solicitado as seguintes informações e documentos:

1. Quantas cestas básicas foram entregues no ano de 2009, para ser mais especifica na páscoa de 2.009;

2. Quais os itens que compuseram e que constam nas cestas básicas entregues (produto, preço e valor de cada item);

3. Relação de nomes das pessoas beneficiadas com as cestas básicas;

4. Cópia da licitação referente á aquisição dos produtos destinados a cesta básica;

Reiterando desta forma o requerimento 19/2009 que até a presente data não foi atendido pelo Executivo Municipal.

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Jorge D` Oeste, em 22 de janeiro de 2.010.

Nadir Daneluz Alfeu Caranhato Odinei Rebonatto Valsir Copélli

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Projetos de Lei

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