Leis
 
Atualizado em: 02/07/2025
 
Número Autoria Súmula
010/2010 Poder Executivo Projeto de Lei nº 010/2010 09.03.2010 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder Concessão de Direito Real de Uso de terreno e construções que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Leila Aparecida da Rocha, Prefeita de São Jorge D’Oeste - PR, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à pessoa jurídica de direito privado, terreno para uso industrial ou comercial, com área de 12.000 m² (doze mil metros quadrados), a ser adquirido pela Prefeitura de São Jorge D’Oeste e o seguinte: I - 1 (um) barracão pré-moldado em concreto medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água; II - 1 (um) barracão pré-moldado em concreto medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água; III – 1 (um) barracão pré-moldado em concreto medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água, que servirá para a administração central do empreendimento; IV – 1 (um) prédio em alvenaria medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água, que servirá para a para a fábrica de pó químico; V - 1 (um) um prédio para instalação do refeitório, em alvenaria, medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade e instalação de água, que atenderá aproximadamente 150 pessoas. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços e obras necessárias, para o acesso às instalações referidas neste artigo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à pessoa jurídica de direito privado, terreno para uso industrial ou comercial, com área de 1.000 m² (um mil metros quadrados), a ser adquirido pela Prefeitura de São Jorge D’Oeste e o seguinte: I – 1 (um) barracão pré-moldado em concreto medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e piso usinado, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços e obras necessárias, para o acesso às instalações referidas neste artigo. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à pessoa jurídica de direito privado, terreno para uso industrial ou comercial, com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), a ser adquirido pela Prefeitura de São Jorge D’Oeste e o seguinte: I – 1 (um) barracão pré-moldado em concreto medindo 500 m² (quinhentos metros quadrados), com paredes, banheiros (masculino e feminino) e pisos em alvenaria, aberturas, cobertura com manta térmica, devidamente equipado com energia elétrica compatível com a atividade da empresa e instalação de água. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços e obras necessárias, para o acesso às instalações referidas neste artigo. Art. 4º. A empresa, pessoa jurídica de direito privado, que vier a se instalar no terreno e beneficiada com a infra-estrutura que se refere o Art. 1º, desta lei, fica obrigada a gerar no mínimo 100 (cem) empregos diretos, preferencialmente dentre os habitantes do Município de São Jorge D’Oeste, no prazo de até 12 (doze) meses, contados após a data da entrega pelo Poder Executivo Municipal das construções mencionadas no caput do Art. 1º, desta lei. Art. 5º. A empresa, pessoa jurídica de direito privado, que vier a se instalar no terreno e beneficiada com a infra-estrutura que se refere o Art. 2º, desta lei, fica obrigada a gerar no mínimo 10 (dez) empregos diretos, preferencialmente dentre os habitantes do Município de São Jorge D’Oeste, no prazo de até 12 (doze) meses, contados após a data da entrega pelo Poder Executivo Municipal das construções mencionadas no caput do Art. 2º, desta lei. Art. 6º. A empresa, pessoa jurídica de direito privado, que vier a se instalar no terreno e beneficiada com a infra-estrutura que se refere o Art. 3º, desta lei, fica obrigada a gerar no mínimo 40 (quarenta) empregos diretos, preferencialmente dentre os habitantes do Município de São Jorge D’Oeste, no prazo de até 12 (doze) meses, contados após a data da entrega pelo Poder Executivo Municipal das construções mencionadas no caput do Art. 3º, desta lei. Art. 7º. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso não seja comprovado o cumprimento do disposto nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei, bem como as demais exigências e obrigações a serem firmadas no termo de Concessão de Direito Real de Uso, resultará na revogação da Concessão de Direito Real de Uso devendo ocorrer a conseqüente reversão/devolução ao Município de São Jorge D’Oeste, o(s) bem(ns) recebido(s). Art. 8º. As empresas, pessoas jurídicas de direito privado se obrigam a comprovar os empregos mediante o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e enviar relatório semestral referente ao quadro de empregados para o Executivo Municipal e ao Legislativo Municipal. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 6 (seis) meses para executar as obras de que trata esta Lei, após a assinatura do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões), ressalvados os casos de força maior e caso fortuito. Art. 10. Estando aprovada a Lei, estando assinado o Termo de Concessão de Direito Real de Uso pela empresa vencedora e pelo Poder Executivo Municipal e estando concluídas e entregues as obras, as empresas deverão iniciar sua instalação no prazo de 30 (trinta) dias, caso contrário, deverá pagar multa aos cofres do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas concessões de tratam os Arts. 2º e 3º e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Concessão referida no Art. 1º desta Lei, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito. Parágrafo único – Ao Município compete o pagamento da multa estipulada nesta Cláusula, se deixar de executar as obras a que se refere este artigo, sem justo motivo. Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica obrigado a proceder à revogação da Concessão de Direito Real de Uso, bem como tomar as medidas legais cabíveis para desocupação do imóvel objeto desta lei, caso a empresa beneficiada venha a descumprir com o disposto nesta lei, bem como no termo de Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após tomar conhecimento do fato, sob pena do Gestor Municipal incorrer em Improbidade Administrativa nos termos da Lei Federal. Art. 12. As Concessões serão formalizadas mediante licitação na modalidade de Concorrência e Termo de Concessão de Direito Real de Uso, para um prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Jorge D’Oeste - PR, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dez, 46º ano de emancipação. Leila da Rocha Prefeita
360/2009 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
359/2009 Poder Executivo Aprova o Projeto Criança Uniformizada e dá outras providências
358/2009 Poder Executivo Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF
357/2009 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, a proceder a alienação de imóvel de sua propriedade, e dá outras providências
356/2009 Poder Executivo Altera o Art. 11 da Lei 331/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2010 e dá outras providências
355/2009 Poder Executivo Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009
354/2009 Poder Executivo Aprova o Projeto Nosso Irmão e dá outras providências
353/2009 Poder Executivo Dispõe o Hasteamento das Bandeiras do Brasil Paraná e Município, a Execução do Hino Nacional e Hino Municipal nas escolas Municipais e Estaduais
352/2009 Poder Executivo Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009
351/2009 Poder Executivo Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009
350/2009 Poder Executivo Abre Crédito Adicional Especial no orçamento Geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009
349/2009 Poder Executivo Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009
348/2009 Poder Executivo Dispõe sobre a permissão para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, com o uso de motocicleta, na jurisdição do Município de São Jorge D’Oeste e dá outras providências
347/2009 Poder Executivo Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder Concessão de Direito Real de Uso de terreno e construções que especifica
Rua Concórdia, 428 - Centro
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